sábado, 21 de julho de 2018

MP-SP PEDE FIM DA ODEBRECHT E DE OUTRAS EMPREITEIRAS POR 'BINGO' EM LICITAÇÕES

Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo foi protocolada nesta sexta-feira (20) pedindo a dissolução de cinco empreiteiras, entre elas, Odebrecht. De acordo com informações do Estadão, a promotoria acusa o conglomerado baiano, a Camargo Corrêa, a Galvão Engenharia, a Serveng e a Queiroz Galvão de construção por improbidade e ex-dirigentes do Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP) por provavelmente terem recebido propinas da Odebrecht, com relação às obras da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros por meio de um sorteio.

A ação do Ministério Público de São Paulo faz com que a estratégia da Odebrecht, de fechar acordos com a Promotoria e pagar valores a longo prazo, não funcione. Vale ressaltar que nem durante a investigação da Operação Lava Jato não havia sido pedida judicialmente a extinção da empresa de construção baiana. O executivo Roberto Cumplido, que está ligado à Odebrecht, disse na delação, que participou de muitas reuniões no primeiro semestre de 2005 e que elas tinham o objetivo de "combinar e partilhar as licitações" que seriam abertas pelo DER-SP, e essa combinação seria realizada através de um "bingo".

“Está bastante claro que as empresas demandadas, por intermédio de seus representantes, adotaram procedimento que inviabiliza sua própria existência”, afirmam os promotores Nelson Luís Sampaio de Andrade e Marcelo Camargo Mendroni. Com o pedido de dissolução das empresas, a Promotoria afirma que "a própria constituição das sociedades anônimas fica condicionada à existência de objeto social lícito". “Se desde a sua constituição, ou mesmo no curso de suas atividades, o escopo da empresa for antijurídico e/ou ferir a ordem pública, estará autorizada a sua dissolução ou a cassação do registro (autorização para o seu funcionamento)”, relata o Ministério Público de São Paulo. Além disso, os promotores afirmam que as empreiteiras não devem continuar “gozando dos direitos que a” lei lhes assegura como sociedades empresariais, sobretudo a capacidade para realização de negócios jurídicos, traduzirá situação de perigo para toda a coletividade (no plano difuso), que continuará exposta às práticas fraudulentas por elas (demandadas) levadas a efeito’.

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