sexta-feira, 5 de julho de 2019

TRT-5 DECLARA INCONSTITUCIONAIS DOIS PARÁGRAFOS DA REFORMA TRABALHISTA

Dois parágrafos introduzidos pela Reforma Trabalhista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são considerados inconstitucionais pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5). Segundo a maioria dos desembargadores, os parágrafos 2º e 3º do artigo 844 - que obrigam o trabalhador que faltar à audiência inicial do processo a pagar custas, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, e ainda estabelecem como pré-requisito para ajuizamento de nova demanda o cumprimento desta obrigação - contrariam os incisos XXXV e LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, segundo os quais “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” e “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".

O voto do relator, desembargador Renato Simões, considerou a argumentação do Ministério Público do Trabalho de que, nos novos parágrafos introduzidos no artigo 844 da CLT, há tentativa de esvaziamento do direito de acesso à Justiça pelos necessitados e restrição do princípio da inafastabilidade de jurisdição.

Ainda para Simões, essa situação também contraria o princípio da isonomia, uma vez que os novos parágrafos estabelecem pena mais grave para o reclamante pobre, beneficiário da justiça gratuita, que não comparecer à audiência inaugural, do que para aquele reclamante que pode pagar as custas do processo arquivado e, consequentemente, ver seu pedido apreciado com a apresentação de nova demanda. (As informações do Estadão)

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