quinta-feira, 23 de julho de 2009

FACULDADES TERÃO QUE DEVOLVER VALOR DA MATRÍCULA AOS ALUNOS DESISTENTES

Os estudantes que, por algum motivo, desistiram do curso em que se matricularam em qualquer faculdade na Bahia e não receberam de volta o valor pago, a partir de agora conta com um grande reforço.

E que para resolver o problema, o governo do estado publicou ontem a Lei 11.490, que obriga as instituições de ensino superior (IES) a devolver aos alunos o valor pago na matrícula, no ato da formalização da desistência, descontada apenas a taxa de administração. Caso contrário, terá que restituir em dobro o valor devido.

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