A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, em caráter conclusivo, o projeto de lei que torna obrigatório o exame de fundo de olho em recém-nascidos. Se não houver recurso, o projeto seguirá para o Senado.
O exame pode detectar doenças como o retinoblastoma, um agressivo e raro câncer ocular infantil, a catarata congênita, o glaucoma congênito, infecção do olho e alterações de retina.
Segundo Paulo Augusto de Arruda Melo, professor adjunto do Departamento de Oftalmologia da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), não é um exame de alta complexidade, mas é muito útil para acriança.
A Sociedade Brasileira de Pediatria já recomenda a execução do exame para bebês que nascem com menos de 1.500 gramas ou menos de 32 semanas. (com informações da Agência Brasil)
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