O Diário Oficial da União publicou na edição desta sexta-feira (29), uma norma que assegura às mães detentas e aos seus filhos recém-nascidos condições mínimas de assistência médica.
A Lei n.º 11.942 determina, entre outras medidas, que estabelecimentos penais destinados a mulheres tenham creches para crianças entre 6 meses e 7 anos de idade, além de berçários onde as presas possam cuidar dos filhos e amamentá-los no mínimo, nos seis primeiros meses. (com informações da Agência Brasil)
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