terça-feira, 26 de maio de 2009

SUCOM INICIA FISCALIZAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS EM SHOPINGS

A SUCOM iniciou hoje a fiscalização dos estacionamentos em shopping centers de Salvador. A Lei Municipal 6.994/2006 dispõe sobre a proibição da cobrança de estacionamento em shoppings. Até o dia 29 deste mês, todas as administrações destes estabelecimentos situados em Salvador serão comunicadas sobre a orientação municipal acerca do tema.

E de acordo a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo do Município (LOUOS), Lei 3.853/88, os empreendimentos comerciais desta categoria devem oferecer obrigatoriamente uma vaga para cada 18 metros quadrados de área útil.

Os serviços de manobrista somente podem ser executados com a concessão do Termo de Viabilidade de localização (TVL, o pré-licenciamento) e Alvará de Funcionamento para tal finalidade.

“A gratuidade dos estacionamentos em shoppings também é uma orientação do prefeito João Henrique, que tem no seu histórico político uma série de ações em prol da defesa do consumidor”, afirma o Superintendente Cláudio Silva.

Segue, na íntegra, o comunicado da SUCOM que está sendo entregue aos responsáveis pelas administrações dos shoppings de Salvador:

“Informamos a este estabelecimento que a cobrança dos serviços de estacionamento somente é permitida com autorização expressa da Prefeitura Municipal do Salvador através de Termo de Viabilidade de Localização (TVL) e alvará respectivo, devendo ser respeitado, obrigatoriamente, o número de vagas autorizadas que devem corresponder àquele que excede a quantidade mínima necessária ao licenciamento do empreendimento, cujas vagas devem estar demarcadas e sinalizadas, e ainda, cumprindo os rigores do Código de Defesa do Consumidor”.

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