sexta-feira, 1 de maio de 2009

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUSPENDE LEI DE IMPRENSA

O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou nesta quinta-feira (30) a Lei de Imprensa, atendendo ação protocolada pelo PDT. Sete dos 11 ministros votaram pela revogação total da lei, editada em 1967, durante a ditadura militar.

Com a derrubada da lei, as penas de prisão específicas para jornalistas deixam de existir, e os juízes de todo o país estão proibidos de tomar decisões com base na agora extinta legislação. Com isso, julgamentos de ações contra jornalista passam a ser feitos com base nos códigos Penal, Civil e na Constituição. A revogação também altera as formas de indenização e do direiro de resposta

Embora a lei tenha sido revogada somente nesta quinta, muitos magistrados do país já haviam 'abolido' a Lei de Imprensa de seus julgamentos, tomando como base os Códigos Civil e Penal, além da Constituição. Desde fevereiro do ano passado, 22 dos 77 artigos da Lei de Imprensa estavam suspensos por força de uma liminar (decisão provisória) concedida pelo próprio STF. (com informações do G1)

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