sábado, 8 de agosto de 2009

ASSÉDIO SEXUAL E PEDOFILIA TEM PENAS AUMENTADAS POR LEI

Será publicada na edição do Diário Oficial da União da próxima segunda-feira (10) a lei, sancionada ontem (7) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que aumenta as penas para crimes de pedofilia, de estupro seguido de morte e de assédio sexual contra menores, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas.

A nova legislação classifica como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos ou pessoas com deficiência mental, com pena que varia de oito a 15 anos de reclusão.

Se houver participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima, o tempo de condenação será aumentado em 50%. O autor de estupro contra maiores de 14 e menores de 18 anos será punido com oito a 12 anos de prisão. Atualmente, a pena varia de seis a dez anos. (Com informações da Agência Brasil)

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