O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou nesta terça-feira (13) uma ação de um trabalhador que pedia para advogar em causa própria em processos da Justiça do Trabalho. Por 17 votos a 7, os ministros definiram que a defesa de empregados contra empregadores só pode ser feita por advogados.
Os ministros analisaram em plenário um recurso protocolado por um trabalhador contra decisão de instâncias inferiores da Justiça do Trabalho. A ação apresentada pelo empregado, que não é advogado, acabou arquivada, uma vez que, pela decisão do TST, somente advogados têm legitimidade para entrar com ações na Corte.
Caso a ação fosse acatada, o trabalhador poderia se defender no processo trabalhista sem a necessidade de contratar advogado. Como o recurso foi rejeitado, ficou definida a obrigatoriedade da contratação de advogados para a defesa de causas trabalhistas no TST. (com informações do G1)
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