quinta-feira, 28 de setembro de 2017

BRITO AVALIA QUE NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO PERMITE À PREFEITURA REAJUSTAR IPTU POR CONTA PRÓPRIA

O vereador Edvaldo Brito (PSD) não integra a bancada de oposição na Câmara Municipal, mas foi um dos mais críticos do projeto aprovado nesta terça-feira (26) pela Casa que altera o Código Tributário de Salvador. Classificado como um vereador independente, ele foi o único a votar contra todos os oito artigos do texto que promoviam alterações no IPTU da cidade. Na avaliação de Brito, que é também advogado tributarista, o novo projeto dá poder à prefeitura para alterar o valor do tributo sem consultar o poder Legislativo. "A filosofia do projeto do IPTU é transferir para o prefeito os poderes todos para fixar valores de imóveis", comentou o vereador.

"Aí podem dizer: 'Mas não é o Executivo quem faz o lançamento [dos valores]? É, mas o lançamento é feito em cima de critérios estabelecidos pelo Legislativo. O Legislativo não está estabelecendo esses critérios, está passando para ele estabelecer em decreto ou outros instrumentos normativos", explicou. Brito citou como exemplo de critério que altera a base de cálculo do IPTU o 'Fator de Dimensão do Terreno' (FDT), criado no projeto de lei aprovado pela Câmara e que poderá ser alterado pela prefeitura, implicando em reajustes no valor do imposto.

Na mensagem encaminhada à Câmara, o prefeito ACM Neto justifica a criação do FDT alegando que ela será aplicada em "terrenos de maior dimensão e localizados em áreas da cidade com menor atrativo de aproveitamento econômico, compatibilizando-se com os atuais valores de mercado". O projeto de lei estabelece que terrenos com pelo menos 2 mil m² de dimensão estão sujeitos à aplicação do FDT, podendo, portanto, sofrer um reajuste no IPTU. (As informações do BN)

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