quinta-feira, 28 de setembro de 2017

DECISÃO DO STF SBRE AÉCIO CAUSA ALVOROÇO ENTRE SENADORES

O afastamento de Aécio Neves (PSDB-MG) do exercício de senador e a determinação do recolhimento domiciliar noturno por decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na noite de terça-feira, 26, causaram alvoroço no partido. Antes mesmo da notificação, senadores do PSDB e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), já sinalizam que devem apelar ao artigo 53 da Constituição para trazer o julgamento ao plenário do Senado.

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que até a noite de terça-feira ainda não havia se comunicado com Aécio, afirma que o partido recebeu com “surpresa” o acatamento do STF – por 3 votos a 2 – da medida cautelar pedida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito em que o tucano foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas da empresa J&F. “Para nós, com a liminar do ministro Marco Aurélio Mello, o caso estava superado”, conta, ao mencionar a liminar que autorizou o senador Aécio Neves a retomar mandato, implementada em junho passado.

Tanto Lima como o também senador Paulo Bauer (PSDB-SC) enfatizam que o STF não tem embasamento jurídico, tomando como base a Constituição, de destituir um senador do mandato, assim como entenderem que a decisão da Primeira Turma do Supremo em obrigar Aécio ao recolhimento domiciliar noturno é uma espécie de cerceamento à liberdade, o que a instância também não pode determinar. “Por analogia, teremos que aplicar o artigo 53 da Constituição, uma vez que, na decisão do Supremo, consta uma restrição de liberdade, de caráter domiciliar do senador”, destaca Lima.

Apesar de negada a prisão a Aécio, contextualiza Paulo Bauer, manter o senador em sua residência à noite, sem poder sair, dá totais condições à presidência do Senado tomar decisões a respeito do assunto. “Até quinta-feira o plenário se manifesta, convalidando ou não a decisão do STF”, ressalta o senador. “Não há previsão constitucional para afastamento de senador”, completa Lima. Pela Constituição, um senador só pode ser preso em flagrante delito em crime inafiançável.

Cássio Lima lembra do caso de afastamento do senador Delcídio do Amaral de exercício do mandato para sinalizar como deve ser o procedimento do Senado com o caso de Aécio. “No caso do Delcídio, o Senado resolveu em menos de 24 horas, este é o prazo em que o Senado também se manifestará no caso do Aécio”.

Pelas declarações do senador Bauer na noite de terça, a bancada do PSDB no Senado defenderá a restituição do mandato de Aécio, porque entende que o senador mineiro estava colaborando legalmente com a Justiça. “O PSDB entende que Aécio estava informando a Justiça de todos os atos dos quais era acusado, não houve julgamento e, de uma primeira decisão do Tribunal, monocrática, já havia se tomado uma decisão contrária, ou seja, devolvendo todos os direitos políticos e todas as condições de trabalho. Surpreendeu-nos esta decisão”.

Já na Câmara dos Deputados, João Gualberto, da Bahia, vice-líder do PSDB na Casa, acredita que a decisão do STF em afastar Aécio do mandato indica uma saída mais rápida do partido do governo, o que o deputado afirma há tempos defender numa tentativa de afastar o PSDB de novos escândalos com supostas ligações à base aliada ao presidente Michel Temer. (As informações do Estadão)

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