terça-feira, 26 de setembro de 2017

PROPOSTA DE NOVA COBRANÇA DO IPTU É 'CONFISSÃO DE CULPA' DE QUE LEI É INCONSTITUCIONAL, DIZ OAB

O presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA), Oscar Mendonça, afirmou que o projeto de lei da prefeitura de Salvador que estabelece as bases de cálculo para a cobrança do IPTU da capital baiana pode ser encarada como uma "confissão de culpa" sobre a inconstitucionalidade do reajuste do imposto de 2013. Os aumentos do tributo foram alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pela seccional contra o Executivo Municipal, que está sendo julgada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

A nova proposta, prevista para ser apreciada na Câmara Municipal de Salvador na quarta-feira (27), traz os seguintes aspectos quantitativos do imposto: valor a pagar, base de cálculo e alíquota. A falta da base de cálculo na lei sobre o aumento do tributo aprovada em 2013 era justamente o fator questionado pela Ordem na Adin. Segundo a instituição, o dispositivo deveria estar no texto, mas veio apenas depois, por meio de instrução normativa editada pela prefeitura, o que seria ilegal. O relator do processo, desembargador Roberto Maynard Frank, acatou a tese da seccional e considerou parte da lei inconstitucional.

“A prova de que estamos certos e que o desembargador está com a razão é de que, agora, a prefeitura, para consertar isso em relação ao IPTU vindouro, o de 2018, está trazendo não só as alíquotas, mas as bases de cálculo também, na própria lei. Então, se ela faz isso, está concordando com o que a própria ação nossa indicou. Se ela faz isso, concorda que era ilegal não fazer. A prefeitura corrigiu uma postura que foi criticada na ação”, defendeu Mendonça.

O presidente do colegiado disse também que a “contradição” exposta pelo próprio Executivo será levada ao processo no TJ-BA como mais um elemento para comprovar a ilegalidade dos aumentos no IPTU. “Sem dúvidas, a OAB fará uma petição e um memorial mostrando aos desembargadores que ainda irão votar essa contradição”, assegurou. Após três adiamentos, a votação sobre a inconstitucionalidade nas majorações deve ser retomada no dia 11 de outubro. (As informações do BN)

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