sábado, 16 de setembro de 2017

TJ-BA PODE ABRIR PROCESSO CONTRA JUIZ DA OPERAÇÃO ALETEIA E JANUS A PEDIDO DO MP

O juiz André de Sousa Dantas Vieira poderá responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por sua atuação à frente da 2ª Vara Criminal em Salvador. Isso, se o Pleno do TJ-BA acatar a reclamação da Corregedoria Geral do Ministério Público da Bahia (MP-BA), por supostas irregularidades, incluindo atuação nos processos da Operação Janus e Aleteia. Caso o processo seja instaurado, ele poderá, ao fim, sofrer pena de censura. O julgamento foi iniciado no dia 16 de agosto, mas foi suspenso na ocasião com um pedido de vista do desembargador Mario Alberto Hirs. Até o momento, a maioria dos desembargadores votou pelo arquivamento da reclamação por entender que as irregularidades são judicantes, passiveis de serem sanadas com recursos.

As reclamações do MP-BA são de aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra ordem econômica em mais de 30 processos, inclusive em instruções criminais já iniciadas ou próximas de encerramento; declaração de nulidade de uma ação penal contra uma ex-prefeita; reiterada remessa de processos ao TJ-BA para julgamento de recursos em sentido estrito sem a devida intimação do denunciado; rejeição de denúncia ofertada contra pessoa presa por decisão do próprio juiz; e revogação das próprias decisões sem fato novo. O MP-BA também o denunciou por pedir prisão preventiva inócua de cidadãos de nacionalidade portuguesa. Também foi pedida a investigação do juiz por atuar em um caso no curso da Operação Janus, em que seu advogado, Ângelo Franco Gomes de Rezendo, era réu.

O Ministério Público também o acusou de decretar sigilo processual sem fundamento concreto em processos incidentais; determinar o pagamento de honorários advocatícios com dinheiro apreendido e depositado em uma conta judicial; relaxamento de prisão de réu já solto e decisões de revogação de prisões preventivas sem oitiva do MP. Ainda são apontadas como irregularidades o fato do juiz conceder um habeas corpus para obstar a investigação de possível crime tributário, sendo ele mesmo a autoridade coautora; e por uma provável ligação entre o juiz e o filho da desembargadora Ivone Bessa, advogado Carlos Henrique Magnavita Ramos Júnior.

As irregularidades foram relatadas pelo corregedor-geral de Justiça, Osvaldo Bonfim. O corregedor considerou alguns pedidos suficientes para abrir um processo administrativo disciplinar, outros não. Anteriormente, ele iria pedir a instauração do PAD por todos os motivos apresentados pelo MP-BA, mesmo os juízes corregedores tendo opinado pelo arquivamento. Na sessão, decidiu que alguns pontos não eram cabíveis para abrir o processo. (As informações do BN)

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