A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer procedente à ação direta de inconstitucionalidade, movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a pedido da seccional baiana, contra o aumento das taxas judiciárias cobradas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Para Ordem, isso representa um passo considerável rumo à democratização de acesso à Justiça no estado. Segundo o parecer, "a majoração exorbitante das custas judiciais, sem correspondente incremento no custo da contraprestação estatal, restringe o acesso de muitos ao Poder Judiciário e revela-se incompatível com os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade".
O parecer também aponta que as custas devem ter um limite razoável para não inviabilizar o acesso à Justiça. O caso será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e é relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. Quando o TJ baixou um ato para elevar as custas, a OAB interviu argumentando que a medida só poderia ser feita por força de lei. A partir disso, a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou a Lei estadual 13.600/2016, que majorara os valores das taxas judiciárias em até 230%. O presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem, Oscar Mendonça, o aumento teve como finalidade suplementar o orçamento do tribunal. "Os custos da Justiça com salários dentre outras coisas devem ser cobertos pela receita do próprio tesouro do estado", explicou.
Ainda em sua explanação, Mendonça pondera que o “valor cobrado deve ser em razão do custo do serviço”. “O valor hoje representa muito mais do que o custo de serviço e foi isso com que o MPF concordou", pontua. Os valores foram alterados no ano passado e entraram em vigor em março de 2017. Para se ter uma ideia do aumento, uma habilitação de casamento ou de conversão da união estável em casamento, que saia por R$ 159,47, passou a custar R$ 173,82. Enquanto um desarquivamento foi de R$ 38,90 para R$ 42,40. (As informações do BN)
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