Justiça Federal suspendeu o item do edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que estabelece nota zero para a redação que desrespeitar os direitos humanos. A decisão provisória foi divulgada nesta quinta-feira (26), como resosta a uma ação civil pública movida pela Associação Escola Sem Partido. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela prova, disse que não foi comunicado oficialmente, mas irá recorrer quando o for. De acordo com o G1, o pedido em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região sustenta que que a regra não apresenta critério objetivo e tem "caráter de policiamento ideológico".
Em sua decisão, o desembargador federal Carlos Moreira Alves afirma que o conteúdo ideológico do desenvolvimento do tema da redação é, ou deveria ser, um dos elementos de correção da prova discursiva. "E não fundamento sumário para sua desconsideração, com atribuição de nota zero ao texto produzido, sem avaliação alguma em relação ao conteúdo intelectual desenvolvido pelo redator", diz a decisão.
O desembargador disse ainda que há "ausência de um referencial objetivo no edital de certames" que a ofensa à garantia constitucional de liberdade de manifestação de pensamento também é vertente dos direitos humanos. A redação do Enem será aplicada no primeiro domingo de provas, 5 de novembro.
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