quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

LIMINAR DETERMINA REABERTURA DO MARISTA

A juíza titular da 1ª Vara das Relações de Consumo, Marielza Brandão Franco, considerou procedente em todos os termos a ação da Associação de Pais e Mestres do Colégio Marista contra a União Norte Brasileira de Educação e Cultura (UNBEC), instituição responsável pela escola.

O colégio, que fica no bairro do Canela, anunciou no início do mês de outubro que iria parar de funcionar. Na época, foi oferecida aos pais a opção de matricular os alunos na unidade de Patamares.

a sentença, concedida nesta terça-feira a juíza reconhece a existência de prática comercial abusiva e exige que o colégio reabra imediatamente as matrículas para 2009, estabelecendo multa diária de cem mil reais em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso da decisão.

Um comentário:

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