terça-feira, 21 de julho de 2009

LABORATÓRIO TERÁ QUE PAGAR INDENIZAÇÃO A MULHER POR PÍRULA DE FARINHA

Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram por maioria dos votos a Schering do Brasil Química e Farmacêutica a pagar a uma mulher indenização de R$ 15 mil por danos morais pela comercialização das chamadas 'pílulas de farinha'.

Roselane Alves Vieira fazia uso do anticoncepcional Microvlar quando engravidou de gêmeos em julho de 1998. Os filhos da autora da ação receberão, cada um, pensão mensal equivalente a um salário mínimo até completarem 18 anos.

Em sua decisão, a juíza substituta Valéria Dacheux ressaltou que 'a inserção inesperada no seio dessa família de duas crianças, quando a opção da autora era não mais os ter, tanto que fazia uso do método contraceptivo, causa-lhe frustração e angústia, notadamente por ter, apenas em nove meses, que ajustar toda a rotina da família em função dessas duas novas vidas que integrarão o lar'. A Schering do Brasil ainda pode recorrer da decisão. (com informações do G1)

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