A Petrobras informou, em nota divulgada neste domingo (8), que, ao contrário de notícia publicada pelo jornal O Estado do Paraná, a denúncia de trabalho escravo contra a estatal em São Mateus do Sul, em agosto de 2008, foi julgada improcedente pela Justiça do Trabalho daquele estado. Do mesmo modo, não houve aplicação de multa à empresa, no valor de R$ 2,6 milhões, como relatou o jornal, diz a nota.
A sentença foi dada ontem (7) pela juíza Cláudia Mara Pereira Gioppo, da Vara do Trabalho de União da Vitória (PR). Em processo iniciado em 2003, a Petrobras adquiriu 154 propriedades para implantação de uma mina de xisto no Paraná, destinada à produção de petróleo, no município de São Mateus do Sul.
A empresa revelou que, em 44 dessas terras, ficou acertado que os antigos proprietários se responsabilizariam pela retirada da cobertura vegetal dos terrenos.
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