A Procuradoria Geral da República se posicionou, por meio de parecer com data desta sexta-feira (29), contra a revisão da Lei da Anistia, em resposta a ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) o primeiro artigo da lei, promulgada em 1979. Em fevereiro do ano passado, a Advocacia Geral da União já havia se manifestado também contra a revisão da lei.
O artigo perdoa crimes "de qualquer natureza” relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
Em outubro de 2008, a OAB entrou com ação no STF pedindo que a Corte decidisse se os crimes praticados por militares e policiais durante a ditadura militar estavam cobertos pela lei. A OAB defende que torturadores não sejam anistiados, para que possam ser punidos pelos atos que cometeram durante os governos militares (1964-1985). O caso ainda não foi aprecisado pelo STF.
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