Funcionários Municipais e do poder legislativo podem obter isenção no ITVI, Imposto de Transmissão Inter-Vivos.
Mas para obter o benefício, o servidor deve ter no mínimo três anos de serviço prestado e, protocolar o pedido no setor de atendimento da Sefaz, Secretaria Municipal da Fazenda, ou em um posto do órgão nos SACs.
O servidor também tem que declarar por escrito que a finalidade do imóvel é apenas de uso residencial e que não obteve o benefício nos últimos dez anos.
Esse beneficio se aplica para quem se utiliza do CONDER? E o servidor nao pode ter um outro imóvel, mesmo q este primeiro nao tenha sido comprado pelo CONDER?
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