sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

TARIFA DE R$ 2,30 FRUSTRA EXPECTATIVAS DOS EMPRESÁRIOS DE TRANSPORTE URBANO

Com um índice aquém do percentual de 15,9% proposto pelos empresários, em documento encaminhado no mês passado à Secretaria Municipal dos Transportes e Infra-Estrutura (Setin), o aumento de R$ 2,20 para R$2,30 da tarifa dos ônibus urbanos, anunciado há pouco pela Prefeitura, não atende às expectativas do segmento. De acordo com cálculos técnicos, para corrigir a atual defasagem, o valor sugerido deveria estar próximo de R$2,55, informa o superintendente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador (Setps), Horácio Brasil.

No documento enviado à Setin, os empresários – representados pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador (Setps) - chamavam a atenção para a já histórica defasagem da tarifa do transporte coletivo. Por decisão pessoal, o prefeito João Henrique adotou na sua gestão o que chama de tarifa social: “O poder concedente tem optado sempre por um valor abaixo do que é proposto de forma técnica, sob a alegação de que a população não pode arcar com os custos”, observa o superintendente do Setps, Horácio Brasil. A tarifa de R$2,20, deveria ter ficado em R$2,38, e a atual em pelo menos R$ 2,40, conforme estudos da própria Prefeitura.

Dentre os itens que sofreram alinhamento desde que a atual tarifa foi decretada estão folha de pessoal, combustível, pneus, ônibus novo, peças e acessórios. O custo das gratuidades legais (policiais, funcionários dos Correios, serventuários da Justiça e outros) é um outro componente que implica no custo final da tarifa. “Estamos sempre batendo na mesma tecla: é possível reduzir os custos do transporte público”, observa Brasil. “Basta que haja vontade política nos três níveis de governo”, completa.

Desoneração - Como alternativa para reduzir o custo das passagens, existe a possibilidade de redução da alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do óleo diesel e a regulamentação da chamada “farra das gratuidades”, como já acontece em alguns estados do país. Em Pernambuco, Espírito Santo, Santa Catarina, Amazonas, Goiás e São Paulo, o sistema de transporte público já recebe algum tipo de subsídio do poder público

Em outros estados, os benefícios legais obedecem a critérios que reduzem seu impacto sobre a tarifa: no Ceará, os deficientes físicos pagam a passagem; em Sergipe, os créditos da meia passagem são reduzidos durante as férias escolares; em Santa Catarina é proibido o uso da meia passagem aos domingos e feriados. Minas Gerais e Paraná não adotam o benefício da meia passagem para estudantes. Em Salvador, a tarifa é custeada exclusivamente pelo passageiro pagante.

Por: Jaciara Santos

Nenhum comentário:

Postar um comentário