terça-feira, 2 de setembro de 2014

RECADASTRAMENTO DO BOLSA FAMÍLIA TERMINA DIA 14 DE SETEMBRO; COMPAREÇA E EVITE O BLOQUEIO DO BENEFÍCIO

Um lembrete da Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza (SEMPS) aos beneficiários do Bolsa Família de Salvador que ainda não fizeram a atualização cadastral – obrigatória a cada dois anos: o prazo encerra dia 14 de setembro. Quem não realizar a atualização até a data limite terá o benefício bloqueado no mês de novembro, e, caso a situação não seja regularizada até dezembro, o benefício será cancelado em janeiro de 2015.

De acordo com o Secretário Henrique Trindade, gestor da SEMPS, pouco mais de 10 mil pessoas ainda não atenderam ao chamado da secretaria para realizar o cadastramento. “ Registramos um aumento significativo no número de famílias que têm comparecido aos nossos postos para atualizar o cadastro. Em 2013, 77.747 famílias tinham esta pendência. O número baixou bastante, mas eu reitero o alerta aos retardatários: não percam o prazo, evitem o bloqueio do benefício.”, destaca Henrique Trindade.

LOCAIS DE ATENDIMENTO:

Para fazer a atualização os beneficiários devem comparecer a um dos postos de atendimento, das 8 às 16 horas, nos seguintes locais:

· Comércio – Rua Conselheiro Saraiva, nº 28;

· Boca do Rio – Rua Abelardo de Carvalho, 141, anexo ao colégio Imeja;

· Núcleo de Atendimento Jurídico – NAJ Shopping Baixa dosSapateiros (atendimento exclusivo para agendados): Rua J.J. Seabra, nº 111, Baixa dos Sapateiros;

· Prefeituras-bairros: Centro, Itapuã, Cidade Baixa e Cajazeiras;

· Agências da Coelba: Liberdade, Periperi, Itapuã, Pirajá, Praça da Sé.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1. Responsável Legal: RG, CPF e Título de Eleitor; Carteira de Trabalho; Comprovante de residência (pode ser recibo de água, luz, telefone, ou correspondência recebida pelo correio);

2. Demais pessoas da casa: Carteira de identidade e Título de eleitor para maiores de 18 anos; Carteira de identidade e/ou certidão de nascimento e atestado de frequência escolar para menores de 18 anos; Carteira de Trabalho (para todos os maiores que possuam). Em caso de falecimento de algum dos dependentes, levar certidão de óbito. Para os menores de até 6 anos: Cartão de vacinação atualizado.

Por: Sergio Toniello e Andrea Nascimento

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