sábado, 1 de julho de 2017

NOVA LEI MUNICIPAL DEFINE EXIGÊNCIA DE ATESTADO MÉDICO EM ACADEMIAS DE SALVADOER

Para garantir a segurança e a integridade física das pessoas que frequentam as academias de ginástica e afins em Salvador, uma lei municipal passa a exigir que estes estabelecimentos sejam obrigados a solicitar atestado médico dos frequentadores. Sancionada pelo prefeito ACM Neto neste mês de junho, a Lei 9.224/2017 afirma que as academias, clubes e casas do segmento são obrigados a anexar na pasta de alunos e/ou sócios atestado que comprove a condição física, cardiológica e ortopédica para a prática de esportes ou atividade física.

De acordo com a legislação, a efetivação da matrícula fica condicionada à apresentação do atestado médico, que autoriza a modalidade específica em que o aluno pretende se inscrever. No caso de pessoas com idade abaixo de 18 anos, é necessário também a autorização dos pais ou responsáveis para a prática de atividades físicas. O documento deverá estar por escrito e assinado conforme o documento de identidade.

Se a lei for descumprida, o estabelecimento poderá receber uma das seguintes penalidades: advertência; multa no valor de R$2 mil, com correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); suspensão do alvará de funcionamento por até seis meses e até cassação do alvará, na quarta reincidência. A fiscalização fica sob a responsabilidade da Vigilância Sanitária (Visa), da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).

O subcoordenador da Visa Salvador, André Luís Pereira, afirma que a legislação municipal aperfeiçoa a Portaria Estadual 4.420/1990, artigo 6º, que trata do funcionamento das academias de ginástica na Bahia. “Por meio dessa portaria, que indica a necessidade de avaliação médica para os alunos, já exigíamos o atestado durante as fiscalizações realizadas nos estabelecimentos. No entanto, a nova lei facilita bastante a atuação da Visa, além de trazer mais segurança às academias e alunos, já que faz associação entre a avaliação médica e a atividade que o cidadão poderá exercer a partir das condições fisiológicas”, pontua.

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