O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (29) negar o pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e arquivar a reclamação apresentada pela defesa do petista. A decisão de Moraes foi antecipada pelo site BR18.
Lula entrou com uma reclamação no STF para que um recurso pela sua liberdade fosse analisado pela Segunda Turma, e não pelo plenário da Corte, conforme determinado pelo ministro Edson Fachin. Os advogados também pediam que o ex-presidente pudesse aguardar em liberdade pelo menos até o julgamento do mérito da reclamação.
Na manhã desta sexta-feira, a reclamação de Lula foi distribuída em sorteio eletrônico a Moraes, integrante da Primeira Turma do Supremo. A defesa do ex-presidente queria que o processo fosse redistribuído entre os ministros da Segunda Turma, à exceção de Fachin, mas esse pedido também foi rejeitado por Moraes. Violação. No despacho, Moraes questionou o cabimento da reclamação no caso em questão e concluiu que não há razão “a nenhuma das pretensões da defesa”.
De acordo com Moraes, Fachin decidiu submeter o recurso de Lula ao plenário em uma decisão “devidamente fundamentada” no regimento interno do Supremo, “exercendo seus poderes de instrução e ordenação do processo”. “Não houve ferimento ao Devido Processo Legal ou ao Princípio do Juiz Natural”, observou Moraes.
“Inexistiu qualquer violação ao princípio do juiz natural, pois a competência constitucional é desta Suprema Corte, que tanto atua por meio de decisões individuais de seus membros, como por atos colegiados de suas Turmas ou de seu órgão máximo, o plenário, nos limites jurisdicionais estabelecidos pelo Regimento Interno”, ressaltou Moraes.
Ofensiva. A ofensiva jurídica de Lula agora deve se concentrar em outros dois processos que tratam da sua prisão e podem impactar suas pretensões eleitorais: uma petição e um habeas corpus, ambos de relatoria de Fachin.
A petição foi apresentada no início de junho para que a Corte suspenda os efeitos de sua condenação no caso do tríplex no Guarujá. Como Lula teve a pena confirmada em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o petista foi preso e deve ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, o que gera sua inelegibilidade.
Nesta sexta-feira, Fachin deu cinco dias para que a defesa de Lula esclareça se quer ou não que a Corte discuta neste momento a questão de inelegibilidade.
Já o habeas corpus é aquele que já foi negado pelo plenário do Supremo em abril deste ano. Na última quinta-feira (28), os advogados do ex-presidente entraram com recurso contra a decisão do Supremo que, por 6 a 5, negou o seu pedido de liberdade. (As informações do Estadão)
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