sexta-feira, 13 de novembro de 2009

LEI PROÍBE FAZER DOIS CURSOS AO MESMO TEMPO EM FACULDADES PÚBLICAS

A lei que impede que universitários façam ao mesmo tempo dois cursos de graduação em instituições públicas não afetará os estudantes com cursos já em andamento. A lei, sancionada na quarta-feira (11) e publicada na edição desta quinta (12) no “Diário Oficial da União”, entra em vigor em 30 dias. Algumas universidades já impedem a matrícula em duplicidade.

Quando for constatado que o aluno está matriculado em dois cursos, ele terá cinco dias úteis para fazer a escolha. Se não o fizer, a instituição está autorizada a cancelar a matrícula. Se ele ocupar vagas em universidades diferentes, a matrícula mais antiga será cancelada. Se for na mesma instituição, a mais recente será invalidade. A lei determina ainda que os créditos do curso da matrícula cancelada serão considerados nulos. (Com informações do G1)

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