O julgamento do IPTU de Salvador, no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), voltou a ser suspenso com um novo pedido de vista. Desta vez, o pedido foi feito pelo desembargador José Olegário Caldas, logo após a desembargadora Ilona Reis acompanhar o voto do relator, desembargador Roberto Frank Maynard. O julgamento havia sido retomado na sessão plenária desta quarta-feira (25), com a liberação do voto-vista do desembargador Sérgio Cafezeiro pela parcial inconstitucionalidade. Segundo Olegário, a vista dos autos é necessária, pois o tempo “o deixou confuso”.
O julgamento já perdura no tribunal há dois anos. O desembargador Mario Albiani Júnior também pediu para analisar os autos do processo. Segundo Cafezeiro, os autos são complexos e formado por 9,6 mil páginas. O desembargador Edivaldo Rotondano ponderou que o caso deve ser levado a julgamento quando a matéria estiver “madura” e pediu ao presidente do TJ, desembargador Gesivaldo Britto, que na data, não inclua tantos processos na pauta. Rotondano ainda lembrou que Gesivaldo é tributarista, tendo sido juiz titular de vara da Fazenda Pública, e disse que a matéria não é de “fácil compreensão”. Gesivaldo afirmou que o TJ não vai mais “procrastinar o julgamento”.
Os votos-vistas devem ser liberados na próxima sessão judicante, a ser realizada no início do mês de maio. Desta forma, o placar até o momento é: cinco votos pela procedência parcial da inconstitucionalidade do IPTU (Roberto Frank, Sergio Cafezeiro, Ilona Reis, Edivaldo Rotondano e Ivone Bessa) e dois votos pela improcedência (Lígia Ramos e Salomão Resedá). Vale lembrar que em julgamento assemelhado o TJ de Sergipe declarou a inconstitucionalidade do IPTU de Aracaju porque o aumento foi de 30% e em Salvador esse aumento varia de 400% a 3000%.
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