terça-feira, 23 de outubro de 2018

TJ-BA PROÍBE JUÍZES DE SE MANIFESTAREM SOBRE POLÍTICA-PARTIDÁRIA EM REDES SOCIAIS

Os magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foram proibidos de se manifestarem nas redes sociais ou em qualquer meio de comunicação sobre questões político-partidárias, que evidenciem apoio a qualquer tipo de candidatura. O Ato Conjunto 21 que determina a abstenção foi assinado pelo presidente do TJ, desembargador Gesivaldo Britto e a corregedora geral de Justiça, desembargadora Lisbete Teixeira.

O ato leva em consideração o artigo 95 da Constituição Federal, que veda aos magistrados dedicar-se à atividade político-partidário; a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que proíbe juízes de se manifestarem sobre processos pendentes de julgamento ou de fazerem juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

O despacho ainda considera o Provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais. Além disso, considera a recomendação da Corregedoria Nacional, de 5 de outubro, sobre alguns magistrados persistiram manifestando-se publicamente contra ou favor de candidatos, ensejando a instauração de procedimentos de natureza disciplinar. Um dos casos, envolveu a juíza baiana Márcia Simões. (As informações do BN)

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