A partir deste mês, o trabalhador da iniciativa privada passa a contar com o benefício da conta-salário. Com isso, os funcionários de empresas que fazem pagamento via depósito bancário podem decidir onde querem receber o seu dinheiro.
Anteriormente, para depositar a remuneração mensal na conta bancária que achasse mais conveniente, o trabalhador tinha que fazer uma transferência. Por conta disso, era necessário arcar com taxas relativas à operação. Com a alteração, é possível fazer a transferência sem ônus.
De acordo com a Resolução 3.402, de 6.9.2006 Conselho Monetário Nacional (CMN) (alterada pela Resolução 3.424, de 21.12.2006), a conta-salário é isenta de cobrança de tarifas de serviços ou pelo fornecimento de cartão magnético para movimentação. Também não poderá ser cobrada tarifa para efetuar saques (totais ou parciais), nem para transferir a totalidade dos recursos para a conta de depósitos do titular.
O trabalhador não pode abrir uma conta-salário. Para tanto, é necessário que seja firmado um contrato ou convênio entre a instituição financeira e a empresa pagadora.
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