O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por medida cautelar, a suspensão da concorrência no valor de R$ 25,9 milhões promovida pelo Ministério da Previdência Social para a contratação de empresa especializada em serviços de publicidade.
Foram constatadas possíveis irregularidades no processo. Não houve realização de ato público para a abertura dos envelopes contendo a documentação referente às propostas técnicas. Segundo o ministro relator, Augusto Nardes, isso poderia resultar em fraude ou adulteração dos documentos.
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