Com mais um condenação, desta vez por supostas irregularidades na contratação de empresa para locação de veículos, o prefeito de Itamaraju (743 km de Salvador), no extremo sul da Bahia, frei Dilson Batista Santiago (PT), passou a acumular a indesejada quantia de R$ 133,6 mil em multas no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
O Tribunal condenou frei Dilson a pagar multa de R$ 5 mil, além de determinar formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra ele. O prefeito pode recorrer da decisão. O TCM detectou irregularidade na licitação para contratação do serviço.
Em 2007, o prefeito realizou processo licitatório, na modalidade tomada de preço, para contratar uma empresa especializada na locação de veículos, sem motorista, para atender a diversos órgãos do município, no valor global de R$ 447.750. Apenas uma empresa apareceu, de acordo com o tribunal. O nome dela não foi divulgado.
Segundo o TCM, mesmo com o certame licitatório desta monta ter tido apenas um concorrente, a prefeitura não apresentou qualquer parecer escrito, fundamentando com motivos razoáveis, a continuidade do processo, o que evidenciou a ausência dos objetivos básicos do procedimento licitatório.
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