O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) de suspender a carreata (veja aqui) em prol do deputado federal e presidenciável do PSL, Jair Bolsonaro, que está prevista para ocorrer na manhã desta quarta-feira (23). Na decisão, a desembargadora Carmen Lúcia Santos Pinheiro admitiu que há um convite para a concentração de pessoas no Aeroporto de Salvador para recepcionar o pré-candidato, mas que não há indícios de que a convocação se trata de uma passeata ou ato que caracterize propaganda eleitoral.
"Não há elementos bastantes que nos conduza a esta conclusão, não sendo possível presumir que haverá a prática de ilicitude com base tão somente nas informações ora apresentadas", escreveu a desembargadora. O MPE acusava Jair Bolsonaro de tentar realizar promoção e propaganda eleitoral antecipada por com a realização de uma passeata no Aeroporto nesta quinta-feira (24). O advogado Tiago Ayres, que faz parte da defesa de Bolsonaro, afirmou que o MPE atingiu "de maneira assustadora a própria cidadania, pois o direito à liberdade política não fica adstrito ao período de campanha.
As pessoas guardam em si suas preferências, suas convicções. Essas não nascem como num passe de mágica apenas na campanha eleitoral. Todo cidadão tem o direito de apoiar uma ideia, uma pessoa ou um movimento nos quais acredita", defendeu. (As informações do BN)
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