quarta-feira, 30 de maio de 2018

2ª TURMA DO STF CONDENA MEURER A 13 ANOS, 9 MESES E 10 DIAS

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou nesta terça-feira (29) o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) a uma pena de 13 anos, 9 meses e 10 dias em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro devido à sua atuação em um esquema de desvios instalado na Petrobras. Além disso, a estatal terá de ser indenizada em R$ 5 milhões.

"Entendo que o juízo de reprovação que recai sobre a conduta de Meurer é intenso, na medida em que se trata de quem exerce à longa data representação popular, são seis mandatos, obtido pela confiança depositada pelos eleitores", disse o relator da ação, Edson Fachin.

"A transgressão da lei por quem é depositário da confiança popular enseja juízo de reprovação muito mais intenso do que seria cabível em se tratando de um cidadão comum", completou Fachin.

De acordo com o relator da ação penal, as vantagens recebidas por Meurer alcançam a quantia de R$ 4,7 milhões, o que revela "gravíssima violação ao bem jurídico tutelado".

Multa

Por determinação da Segunda Turma do STF, Meurer também terá de pagar 122 dias-multa, sendo que cada dia-multa é equivalente a três salários mínimos vigente na época do último fato narrado criminoso.

Já Nelson Meurer Junior, filho do parlamentar, foi condenado a uma pena de 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão em regime semiaberto, com o pagamento de 31 dias-multa, sendo que cada dia é equivalente a 2 salários mínimos vigente na época do último fato.

Por 5 a 0, os ministros da Segunda Turma decidiram condenar o parlamentar pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas houve divergência pontual dos ministros em relação a alguns fatos narrados na acusação, como uma doação eleitoral de R$ 500 mil feita pela construtora Queiroz Galvão, que não foi considerada irregular pela maioria da turma. (As informações do Estadão)

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