Preso em 21 de agosto de 2018, durante a Operação Offerus, da Polícia Federal, o empresário Alex Ruaro Alves de Oliveira, dono da loja de móveis AXMóveis, no Rio Vermelho, teve um pedido de habeas corpus negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa do empresário buscava revogar a prisão preventiva, e a decisão com a negativa ao pedido, assinada pela ministra Cármen Lúcia, do STF, foi publicada nesta sexta-feira (8) no Diário da Justiça Eletrônico. Alex Ruaro é suspeito de desvio de verba federal destinada ao transporte escolar de seis cidades da Bahia.
O esquema, segundo as investigações da Polícia Federal, consistia em fraudar processos de licitação e posterior superfaturamento de recursos destinados pelo Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), do Ministério da Educação, aos municípios de Alagoinhas, Casa Nova, Conde, Ipirá, Jequié e Pilão Arcado.
O valor dos contratos envolvendo as empresas envolvidas no esquema totaliza R$ 130 milhões. Apenas nos municípios de Alagoinhas e Casa Nova, o superfaturamento chega a R$ 38 milhões no período de 2009 a 2017, segundo o divulgado pela Polícia Federal e pela Controladoria Geral da União (CGU).
Alex Ruaro foi preso em seu apartamento no conjunto habitacional Villaggio Panamby, na Avenida Santa Luzia, no Horto Florestal, em Salvador. No local, a polícia apreendeu R$ 116 mil em espécie, e em uma casa de praia do empresário outros R$ 710 mil, além de uma pistola e carros de luxo.
A defesa de Alex Ruaro alega que o empresário está “sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa”. A PF informou ao CORREIO que as investigações foram concluídas em setembro de 2018, e o Ministério Público Federal fez a denúncia em 21 de fevereiro de 2019.
Os advogados do empresário já haviam tentado habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o mesmo fim, mas o pedido de liminar foi negado pelo relator do caso. No habeas corpus no STF, a defesa pede o afastamento da Súmula 691 do STF, que veda a tramitação de habeas corpus impetrado contra decisão de relator.
Na decisão, a ministra Carmem Lúcia explicou que, em casos excepcionais, o Supremo tem admitido a não aplicação da Súmula 691. Segundo ela, a excepcionalidade é demonstrada em casos de flagrante ilegalidade ou contrariedade a princípios constitucionais ou legais, o que, segundo seu entendimento, não ocorreu.
Conforme verificou a ministra Cármen Lúcia, a prisão do empresário segue a jurisprudência do STF, com fundamentação em dados concretos quanto à periculosidade do acusado, evidenciada pelo alegado envolvimento em organização criminosa voltada para a prática de crime de fraude à licitação, corrupção ativa e passiva e crimes de responsabilidade de prefeitos.
Segundo o decreto de prisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), lembrou a ministra, há ainda circunstâncias que justificam a prisão para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, pelo risco de reiteração delitiva e intimidação de testemunhas.
Em relação à alegação de excesso de prazo para o fim da instrução processual, a relatora salientou que a jurisprudência do Supremo está firmada no sentido de que a razoável duração do processo deve ser medida com base na complexidade da causa, da atuação das partes e do Poder Judiciário.
Segundo a ministra, incidentes processuais decorrentes do desmembramento e de pedidos da defesa, somados à complexidade dos fatos em apuração, refletiram no andamento do processo. “A marcha processual transcorreu de forma condizente com a maior complexidade do caso”, concluiu.
Alex Ruaro é réu na Justiça Federal em uma ação penal de 2017, de autoria do Ministério Público Federal, junto com outras seis pessoas, dentre elas o suplente de deputado estadual Paulo César Simões Silva (PRP), prefeito de Alagoinhas por dois mandatos, de 2009 a 2016. O ex-gestor também foi alvo da Operação Offerus. (As informações do Correio)
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