A incapacidade da Comunidade de Acolhimento Sócio-Educativo (Case) do bairro de Tancredo neves em cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente deve levar o Governo do Estado a desativar a unidade. O local conhecido por muito tempo como Casa de Acolhimento ao Menor (CAM), é utilizado como local de reedução de adolescentes em conflito com a lei entre 12 e 18 anos apanhados em delitos.
A desativação da unidade, no entanto, deve acontecer apenas quando novas casas de ressocialização, em Feira de Santana em Camaçari, forem construídas. Estas novas estruturas deverão atender mais eficientemente as exigências do Estatuto. Atualmente, 189 jovens em Tancredo Neves ocupam o local onde caberiam apenas 80.
fonte: BN
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