domingo, 26 de abril de 2009

BAHIAGÁS É A MAIOR COMPRADORA EM LEILÃO DA PETROBRAS

Das 27 empresas distribuidoras de gás de todo o país que participaram do leilão da Petrobras, a Bahiagás se posicionou como a maior compradora de gás do Nordeste. A companhia comprou cerca de 1,1 milhão de m³/dia de gás para os meses de maio e junho/2009.

Com essa aquisição, a Bahiagás vai recuperar, parcialmente, as vendas, retomando a média alcançada no ano de 2008. No leilão, o gás foi comprado por um valor menor que o comercializado regularmente no mercado.

Em decorrência disso, as empresas que assinaram com a Bahiagás contratos de volumes adicionais poderão adquirir o gás comprado no leilão por um preço menor que o atualmente praticado.

O que trará um impacto positivo para a economia baiana, gerando um aumento na produção dessas indústrias, com reflexos positivos também para o segmento automotivo.

2 comentários:

  1. Venho por meio desta, fazer uma denuncia anônima relacionada a 2(duas) irregularidades ocorridas no Concurso Público da Bahiagás – Companhia de Gás da Bahia.
    (www.bahiagas.com.br)
    (www.fundacaocefetbahia.org.br)

    Maiores informações relativas ao processo nos editais 001/2006 e 002/2006:

    ResponderExcluir
  2. Edital 002/2006
    Inscrição: 91690
    Nome: Makyo de Araújo Felix
    Cargo: 406

    Denúncia 2:
    De acordo com o Edital 002/2006, publicado em 28/03/2006 e assinado pelo Diretor Presidente da Companhia de Gás da Bahia, segue:
    (...)
    VI – Da Habilitação e Avaliação dos Títulos - Segunda Etapa
    Somente poderá participar da Segunda Etapa o candidato HABILITADO na Primeira Etapa.
    6.1. A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, será efetivada em duas fases com as seguintes características:
    (...)
    6.1.2. Segunda Fase – Avaliação de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na análise dos documentos apresentados na forma do subitem 6.4, especificados no subitem 6.2.2 e regulados no subitem 6.2.3 deste Edital;
    6.2.1. Envelope A-Habilitação (...)Para o cargo de Analista Júnior (código 406): cópia autenticada do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Nível Superior completo nas áreas de: Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito, Engenharia ou Pedagogia.(...)
    6.2.2. Envelope B-Avaliação de Títulos – para todos os cargos cópia autenticada da documentação comprobatória de experiência e qualificação, na forma dos itens 6.2.3 e 6.4.
    6.2.3. Os documentos de Habilitação e Avaliação de Títulos a serem analisados deverão ser entregues discriminados em relação específica, identificada com o nome completo do candidato, número do documento de identidade e opção de cargo. Todos os documentos devem ser entregues em fotocópias autenticadas, com todas as páginas numeradas em seqüência, devendo constar em cada folha o número total de folhas entregues, sem rasuras ou emendas;
    6.2.3.1 Somente serão aceitos:
    (...)
    e) tempo de experiência em atividades/funções comprovado através de registro em carteira de trabalho ou por atestado da empresa ou órgão no qual o candidato exerceu tais atividades ou funções, em papel timbrado e com firma reconhecida


    O resultado do julgamento das 1ª e 2ª fases pertinentes a segunda etapa apresentou 15 pontos, dos 20 possíveis que o candidato poderia alcançar.

    Ocorre que o candidato, na época, era trainee, não tinha registro em carteira de trabalho, conforme é exigido pelo Edital e para agravar a situação a Companhia de Gás da Bahia emitiu um Atestado comprovando a sua experiência. (fraudando com isso o processo e favorecendo uma candidata que estava no ambiente interno da empresa)
    Isto posto, o candidato foi diretamente beneficiado, através de um processo viciado e fraudulento. Jamais ele poderia ter sido beneficiado com esta pontuação, porque conforme já exposto, na época ela era “trainee” por conseqüência de uma bolsa de estudo do Mestrado em Regulação da Indústria da Energia – Unifacs - e não fazia parte do quadro de empregados da empresa.
    Diante do exposto, os candidatos abaixo relacionados, classificados a partir da posição 10 e alguns dos eliminados a partir da posição 21, foram diretamente prejudicados.Principalmente se forem analisadas as notas e colocação dos candidatos após a 1ª etapa, posteriormente as novas colocações com os pontos da 2ª etapa (títulos), esse fato se comprova.
    Pede-se a apuração dos fatos e a recontagem dos pontos, com a confirmação da fraude.
    É válido recordar que o processo foi conduzido pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico – Fundação CEFETBAHIA – e naquela oportunidade houve vários registros de reclamações na Ouvidoria da Bahiagás e no Ministério Público.


    É válido registrar também que ambos entraram na mesma data na Companhia de Gás da Bahia, fato comprovado nos pontos somados na 2ª etapa e nos registros internos da empresa.

    ResponderExcluir