O Tribunal de Contas dos Municípios negou nesta quarta-feira (01) provimento ao pedido de reconsideração da Câmara Municipal de Maragojipe e manteve a rejeição das contas do exercício de 2004.
O gestor Rubem dos Santos Lameira Filho foi multado em R$ 29.720,00 e deverá ressarcir aos cofres públicos municipais R$ 597.492,12. Rubem é acusado, pelo TCM, de não fazer a prestação voluntaria das contas da câmara e de não disponibilizar ao público o relatório anual, pelo prazo de 60 dias.
O gestor disse aos técnicos do TCM que participaram da auditoria das contas ter sido vítima de roubo no dia 26 de junho de 2005, ficando assim impossibilitado de apresentar a documentação necessária à prestação de contas, uma vez que os documentos teriam sido levados durante a ação criminosa.
Porém, o TCM informou que somente em 27 de dezembro de 2006, ele adicionou à queixa a informação de que os documentos da Câmara Municipal também estariam no porta-malas do veículo.
O relator, conselheiro Fernando Vita, não aceitou a justificativa, pois o roubo a que se refere o gestor ocorreu no dia 26 de junho de 2005, ao passo que a documentação mensal de receita e despesa do município deixou de ser encaminhada desde o mês de junho de 2004.
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