terça-feira, 8 de dezembro de 2009

POLÍCIA PRENDE AGENTES FEDERAIS NA OPERAÇÃO PIAN JÚ

Os doze presos pela Operação Pian Jú desencadeada nessa terça-feira (8), sete deles trabalham na Polícia Federal. A Operação investigava uma quadrilha que facilitava irregularmente a permanência de estrangeiros no Brasil.

De acordo com o Ministério Público Federal, a quadrilha era composta de cinco policiais e dois servidores da Delegacia de Polícia de Imigração da Superintendência da Polícia Federal de São Paulo, todos com condições privilegiadas para agilizar o processo de regularização de estrangeiros.

Das trezes ordens de prisão, 11 preventivas e duas temporárias, 12 já foram cumpridas hoje. A PF também executou mandatos de busca em residências e estabelecimentos comerciais.

Os servidores da PF são suspeitos de terem cometido corrupção passiva, agravado pelo fato de receber dinheiro ilicitamente para realizar atos de ofício. Outros agravantes são o uso de documentos falso e formação de quadrilha. As investigações que resultaram nas prisões começaram em junho deste ano.

2 comentários:

  1. é certo este trabalho da PF?. Não conseguiram prender a pessoa mais importante desta operação. Prenderam Advogados de forma estúpida, invadindo seus escritórios e a OAB nada fez contra isto. Pior, colocaram os Advogados em um presídio em São Paulo sem respeitar os direitos dos mesmos, ainda por cima cortaram seus cabelos e barbas, tratando-os como bandidos. Eles exerciam o trabalho para os estangeiros, não faziam as falsificações nem facilitações, foram presos sem acusação legitima, os textos dos ''grampos'' telefonicos são subjetivos. O maior bandido de todos, está no predio da PD em SP tomando cafezinho porque alguem tem medo de manda-lo pra um presídio. Pode isto??? pra que servem estas operações, para encobrir outros roubos??? Pode invadir e pilhar escritorios de Advocacia?? Pode prender, cortar cabelo e mandar pra cela coletiva em presídio os Advogados??? Pode um Juiz(a) aceitar isto e nada fazer? Pode a OAB aceitar isto sem nenhuma providencia, e agora, sabe o que vai acontecer? O " Grandão '' não será preso e os ''laranjas'' cumprirão pena e responderão processo, e a corrupção continuará. Vou acompanhar este até o final, e veremos......

    ResponderExcluir
  2. wanderley rodrigues baldi16 de outubro de 2010 às 13:33

    Sr. "Anonimo"
    Acredito que seja, pela sua insurgência, um colega, se não, uma pessoa cuja inteligência e senso crítico ultrapassam os limites da média nacional.
    Sou um dos advogados investigados nesta espetacular Operação Pian-Ju que esteve preso 67 dias no CDP III da Capital junto a população carcerária (aproximadamente + 290 presos provisórios e em cela que acomada 8 presos tendo que dividi-la com mais de 20).
    Nada a reclamar quanto aos detentos pois os mesmos nos acolheram com o maior respeito.
    Inobstante ser advogado regularmente inscrito na OAB/SP e atuar como criminalista há mais de 10 anos o Douto Delegado de Polícia Chefe das investigações, bem como a MM Juíza da 5a Vara federal, sabedores de nossas condições de advogados, quedaram-se inerte quanto nossas prerrogativas rasgando a CF/88 e Estatuto da OAB (Lei Federal).
    A Ordem dos Advogados do Brasil fez o seu papel com primor,efiência e eficácia lutando por nossos direitos e graças a esta r. Ordem o STJ, veja bem, O STJ (Min. Naves) e não o TRF3 que por intermédio de um de seus desembargadores federais não tiveram o CULHÃO para reconhecer a arbitrariedade quanto ao local prisional em que fomos jogados, reconheceu nossas prerrogativas determinando, em medida liminar, que fossemos transferidos para local compativel com a nossa condição de advogados.
    Tenho ainda a lhe informar que as prisões, buscas, apreensões foram balizadas em entendimentos subjetivos (ilações), tanto o é, que o primeiro juiz a oficiar nos autos não deferiu a prisão dos advogados, após análise apurada dos autos, tampouco busca e apreensões em seus escritórios e residências fundamentando sua decisão quanto a não existência nos autos de elementos a justificar a medida vexatória, no prazo de 15 dias porém, sabe-se lá porque razão, após pedido de reconsideração do Douto delegado presidente do IP ocorrido em 4/12/2009, sem que houvesse qualquer elementos novos a justificar tais medidas uma terceira juiza oficiante, em apenas 24 horas deferiu integralmente o pedido do Delegado.
    Sem mais delongas pois a questão é longa e complexa e muita agua ainda ira rolar até o término desta pendenga.
    Conforme consigna no final de seu comentário que irá "acompanhar este até o final", e sabedor que informações a respeito da espetacular operação não será disponibilizada haja vista que dito procedimento caminha em "segredo" de justiça deixo anotado meu e-mail para quaisquer outros esclarecimentos de seu interesse.

    Wanderley Rodrigues Baldi
    Advogado - OAB/SP 180636
    E-mail: wrbaldi@uol.com.br

    ResponderExcluir