O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou nesta terça-feira (29) pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do DF, para que o recesso parlamentar da Câmara Legislativa fosse suspenso.
O objetivo da OAB-DF era acelerar o andamento dos processos de impeachment contra o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), acusado de comandar um suposto esquema de corrupção.
O desembargador de plantão, Romão C.de Oliveira, vice-presidente do tribunal, decidiu indeferir liminarmente (decisão provisória) o pedido da OAB por entender que além do pedido de convocação extraordinária da Câmara precisar de 1/3 das assinaturas dos deputados, ele precisa ser deliberado pela maioria dos parlamentares, o que, segundo o magistrado, não ocorreu.
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