Os pontos de venda de passagens localizados no Terminal Rodoviário de Salvador foram alvo de fiscalização da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, nesta segunda-feira (28).
Os fiscais checaram o quanto ao cumprimento do art. 10 da Lei 11.975 de 2009, que obriga as empresas de transporte a afixarem em lugar visível e de fácil acesso aos usuários, no local de venda de passagens, nos terminais de embarque e desembarque e nos ônibus, as disposições sobre a validade dos bilhetes, reembolso do valor da passagem e outros benefícios garantidos aos consumidores.
Segundo a lei, sancionada em julho deste ano, os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de um ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com horários marcados. O passageiro também terá direito ao reembolso pelo valor pago do bilhete, antes de configurado o embarque, tendo a empresa um prazo de 30 dias para efetivar a devolução, no caso de desistência do usuário.
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