A juíza da 5ª Vara Federal, Nilcéa Maria Barbosa Maggi, indeferiu nesta quinta-feira, 20, pedido do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE), que ajuizou ação na última terça, para que todos os candidatos que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2010 pudessem ter acesso às provas corrigidas e prazo para entrar com recurso no caso de se sentirem prejudicados.
A juíza justificou a decisão por entender que "a concessão do pleito, nesse momento, causaria um dano muito superior ao que se deseja evitar", pois "comprometeria o calendário escolar e o primeiro semestre restaria perdido, com o inevitável e irreparável prejuízo à grande maioria dos já matriculados e de candidatos que não questionaram o edital".
Na sentença, ela destaca que nas vésperas do encerramento do prazo para inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), já haviam sido computados mais de um milhão de inscritos, e que o calendário das universidades para o primeiro semestre de 2011 já se encontra definido, envolvendo cerca de três milhões de estudantes, que seriam inevitavelmente prejudicados. (As informações da Agência Estado)
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