sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

LIMINAR QUE DETERMINAVA INTERRUPÇÃO DA TRAVESSIA SALVADOR-MARGRANDE É SUSPENSA

Uma decisão do desembargador Antonio Pessoa Cardoso, do Tribunal de Justiça da Bahia, publicada nesta sexta-feira, 21, no Diário da Justiça da Bahia, tornou sem efeito a liminar concedida pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Cível, Ruy Britto, no dia 12 de janeiro, que suspendia a travessia Salvador-Mar Grande, feita por lanchas entre a capital e a cidade de Vera Cruz, sob alegação de falta de segurança para os passageiros.

Segundo o desembargador Antonio Pessoa Cardoso, a suspensão do serviço, concedida pelo juiz Ruy Britto em resposta à ação civil pública movida pela Associação dos Consumidores do Estado da Bahia (Aceba), traria prejuízos à população que usa as lanchas diariamente. (As informações do A Tarde)

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