A Justiça Federal do Ceará decidiu atender ao pedido da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e suspendeu a liminar que impedia a cobrança de bagagens por parte das companhias aéreas no Brasil. Assim, a nova resolução da Anac volta a ser integralmente válida e as empresas ficam livres para cobrar pelo serviço. No pedido, a agência argumentou que a decisão suspendeu a permissão para cobrança do transporte das bagagens, mas, por outro lado, manteve o novo peso de 10 quilos permitido para bagagens de mão.
Dessa forma, de acordo com a agência, a liminar colocava em risco a segurança dos voos, especialmente aqueles lotados, e poderia aumentar o custo das companhias – valor que consequentemente seria repassado ao consumidor com o aumento das passagens. Além dos argumentos apresentados pela Anac, o juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, considerou que "ao manter a nova regra de franquia de bagagem em 10 quilos, sem possibilidade de limitação nem mesmo em nome da segurança do voo, [a liminar] violou a legislação pertinente e criou regra híbrida... No que se refere aos limites de bagagem despachada, inovando, em nome da defesa dos consumidores, no ordenamento jurídico e verdadeiramente legislando sobre a matéria, o que é vedado ao juiz".
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