quarta-feira, 26 de abril de 2017

JUIZA BAIANA CONSIDERA REAJUSTE DE IPTU DE 2014 INCONSTITUCIONAL

O reajuste do IPTU de Salvador realizado em 2014 foi novamente contestado na Justiça baiana. A 2ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente uma ação anulatória de débito fiscal que questionou a alteração do IPTU em 2014, proposta pela empresa Bibrás Empreendimentos Ltda. contra o município de Salvador. A empresa acusa o Município de ter realizado “majoração abusiva” ao aumentar o IPTU de 2014 com valor “muito superior” ao IPCA do período. O argumento dado pela empresa é de que o valor do IPTU do exercício de 2014 e 2015 é “irrazoável, violando os princípios da capacidade tributária, do não-confisco e da proporcionalidade”.

A empresa ainda argumenta que o reajuste “padeceria de inconstitucionalidade por violação aos princípios da legalidade, motivação e anterioridade nonagesimal”. A juíza Cláudia Valeria Panetta Pereira afirmou que, ao realizar o reajuste, “houve total inobservância dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional, quando se trata da instituição ou aumento de tributos”. “Percebe-se que as alíquotas progressistas do IPTU, exercício de 2014, decorreram da Instrução Normativa nº. 12/13, traduzindo para muitos contribuintes efetiva majoração de alíquota”, afirmou Cláudia na decisão.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já havia se manifestado sobre a questão, reconhecendo a inconstitucionalidade da Lei 8.464/2013, que introduziu as alterações do IPTU do exercício de 2014 (veja aqui). Com a decisão da Vara da Fazenda julgando a ação da Bibrás Empreendimentos procedente, a empresa terá que pagar, em relação aos anos de 2014 e 2015 apenas o valor de IPTU do exercício de 2013, corrigido monetariamente. (As informações do BN)

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