O Tribunal de Justiça da Bahia negou os dois recursos solicitados pela Coelba e
decidiu manter a liminar solicitada pelo Ministério Público baiano, que determina a suspensão da cobrança das contas referentes aos meses de março, abril e maio, cobradas pela média de consumo de meses anteriores, ou seja, fora do previsto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
De acordo com o promotor de Justiça do Consumidor, Aurisvaldo Sampaio, autor da ação civil pública, a Coelba terá que enviar um comunicado a cada um dos consumidores, informando que a cobrança foi suspensa.
O promotor disse ainda que a Coelba não pode impor nenhuma sanção ao consumidor pelo não pagamento das contas em questão. Não pode colocar o nome do consumidor no SPC e muito menos cortar o fornecimento de energia enquanto a ação não for julgada em definitivo.
Quem já pagou precisa aguardar o fim do processo. A Coelba informou que irá recorrer da decisão judicial. (As informações são do Correio)
Nenhum comentário:
Postar um comentário