O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador (Setps) informou, na noite desta quarta-feira (22), que recorrerá da decisão da 2ª vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria da Purificação da Silva, que decidiu, através de medida cautelar publicada no Diário Oficial da Justiça de hoje, pela manutenção da gratuidade concedida a policiais civis e militares no transporte público de Salvador. Segundo o TJ-BA, a decisão da desembargadora passou a valer a partir da data da publicação e será mantida até que um julgamento, ainda sem data para ocorrer, defina sobre a manutenção ou não do benefício, que já é concedido aos policiais há mais de 18 anos.
De acordo com Jorge Castro, diretor de relações de trabalho do Setps, até o final da tarde de hoje, o sindicato não havia recebido nenhum comunicado formalizando a decisão da desembargadora, que teve como parte requerente o Estado da Bahia. “Até agora não recebemos nenhum documento formalizando, mas já estamos estudando como recorrer da decisão quando formos notificados. A 4ª Câmara do TJ já tinha analisado e decidido que a gratuidade não é legal. A manutenção desse benefício equivale para o Setps um prejuízo de mais de R$ 3 milhões, com 1 milhão de viagens”, disse Castro.
Segundo o secretário Fábio Mota, titular da Secretaria de Mobilidade de Salvador (Semob), os novos contratos de concessão do transporte público de Salvador não preveem em cláusula a gratuidade para policiais em serviço. A Lei Orgânica do Município de Salvador, no entanto, assegura que dois policiais fardados tenham acesso aos ônibus coletivos. “Hoje, o transporte de Salvador é explorado pela iniciativa provada. O papel da prefeitura é apenas de fiscalizar os serviços prestados. Nos novos contratos de concessão firmados com a iniciativa privada não existem cláusulas que determinem a gratuidade, mas como a Lei está acima dos contratos, os policiais militares fardados continuarão tendo acesso aos ônibus”, explicou.
Na decisão publicada no Diário Oficial da Justiça, no entanto, até mesmo os militares não fardados, mas que estejam em serviço, poderão utilizar o transporte coletivo. “No sentido de manter a gratuidade do transporte coletivo aos policiais civis e militares enquanto em serviço, suspendendo a obrigatoriedade do uso de fardamento e do número de dois policiais por ônibus”, publicou a desembargadora. Ainda segundo a decisão, a gratuidade concedida aos policiais civis decorre de convênio firmado entre o Estado da Bahia e o Setps. (As informações do Correio)
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