A reforma trabablhista é alvo de pelo menos 11 ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal. A Lei 13.467/2017 está em vigor há cerca de um mês. De acordo com o site Valor Econômico, sete das Adins são assinadas por confederações e federações de trabalhadores, e tratam do fim da obrigatoriedade de pagamento da contribuição sindical. Outras duas foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) antes mesmo de a norma entrar em vigor: uma sobre a terceirização e outra a respeito de assistência judiciária gratuita. As demais foram apresentadas por federações de trabalhadores e questionam o contrato de trabalho intermitente. Todas as ações que tratam da contribuição sindical obrigatória e do trabalho intermitente estão sob relatoria do ministro Edson Fachin, que deu prazo para Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República se manifestarem sobre os dois temas. A expectativa é que após o recesso, em fevereiro, haja algum despacho do ministro sobre as Adins.
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