O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), Subseção Judiciária de Ilhéus, extinguiu a Ação Civil Publica ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que pretendeu a anulação da licença ambiental concedida ao empreendimento “Reserva Morro de São Paulo – Segunda Praia” (relembre). O órgão argumentava que o condomínio, localizado na ilha de Morro de São Paulo, não respeita o zoneamento da área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba.
A sentença assinada pelo juiz Lincoln Pinheiro Costa revogou a liminar no último dia 4 de outubro, argumentando que MPF não tem legitimidade para decidir que a área do empreendimento não pertence à União (leia o documento na íntegra). Através de nota à imprensa, as empresas responsáveis pelo empreendimento, a ADPK Participações e JHB Empreendimentos Imobiliários, afirmaram que as obras de construção do condomínio continuam, “tal qual antes da Ação Civil Publica, totalmente legalizado e respeitando as legislações pertinentes”. (As informações do BN)
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