Em um julgamento com impacto bilionário nas contas da União, Supremo Tribunal Federal (SPTF) rejeitou, nesta quarta-feira (26), por 7 votos a 4, a desaposentação, impedindo assim que aposentados que voltaram ao mercado de trabalho peçam a correção do valor de seus benefícios por terem contribuído mais tempo com a Previdência. Para os ministros do STF, um eventual reconhecimento desse direito deve ser feito por meio de uma lei pelo Poder Legislativo.
O julgamento da chamada desaposentação desde 2010 estava sendo analisado pelo STF e trazia preocupação ao governo pelo impacto nos cofres públicos. A Advocacia-Geral da União (AGU) estimava que um eventual reconhecimento ao direito de desaposentação traria um impacto anual de R$ 7,7 bilhões.
A desaposentação é o mecanismo usado por quem continuou a trabalhar depois de aposentado, mantendo contribuições à Previdência Social, e pedia à Justiça para renunciar à aposentadoria anterior e requerer uma nova, com base em cálculo atualizado da idade e tempo de contribuição do beneficiário.
A decisão do STF tem repercussão geral e trará implicações diretamente para cerca de 182 mil processos que estão em tramitação nas diferentes esferas judiciais do Brasil pedindo a desaposentação.
Ressarcimento - Segundo a advogada-geral da União, Grace Mendonça, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fará um levantamento completo sobre a desaposentação e analisará caso a caso, recorrendo contra a concessão do benefício - e inclusive pedindo o ressarcimento aos cofres públicos daqueles que já tiveram a aposentadoria recalculada.
“O INSS vai avaliar caso a caso, se essas decisões ainda não transitaram em julgado e, portanto, os recursos ainda são cabíveis. Nesse contexto, a decisão deve ser acomodada ao que o STF agora se posicionou”, disse Grace, que considerou o resultado do julgamento uma “vitória relevante” para a União.
Hoje, o STF volta a se reunir para definir a tese que será fixada para uso no Brasil. Votaram contra a desaposentação os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia. Votaram a favor Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. “Não me parece que a permissão da majoração de benefício no caso da desaposentação esteja em linha com os princípios constitucionais e muito menos condizente com a realidade econômica que nos impõe”, disse Gilmar Mendes. (As informações das Agências)
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