Uma funcionária do supermercado Bompreço ganhou o direito de ser indenizada em R$ 10 mil por dano moral. A trabalhadora entrou na justiça contra a empresa alegando que era submetida, diariamente, à revista pessoal, e que era obrigada a abrir a bolsa e as sacolas para serem revistadas. A decisão pela indenização foi unanimidade entre os desembargadores da 5ª região do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), e divulgada nesta terça-feira (5).
A trabalhadora teve o primeiro pedido indeferido pela justiça. Segundo o TRT-BA, ela alegou que era obrigada a depositar sobre uma mesa os objetos que levava na bolsa para que fossem verificados pelos seguranças, dentre eles calcinhas, absorventes e outros produtos íntimos. Ela não teve o nome divulgado.
A juíza da 20ª Vara do Trabalho de Salvador, Ana Lúcia Moreira Alves, indeferiu o pedido por entender que a funcionária não comprovou que a revista era realizada de forma vexatória ou publicamente. Ainda segundo a magistrada, a trabalhadora era obrigada a abrir a bolsa para mostrar ao fiscal o que havia no interior, mas não tinha que esvaziar seus pertences na frente de terceiros como havia alegado. (As informações do Correio)
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