quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

CONSUMIDORES PODERÃO SER ISENTOS DE COBRANÇAS POR ATRASO NAS CONTAS

Um projeto que tramita na Câmara dos Deputados prevê a proibição de cobrança de multa e juros de mora quando o consumidor não receber o boleto bancário antecipadamente em domicilio, por causa de greve dos Correios ou de catástrofes naturais que impeçam o acesso ao domicílio.

A proposta (Projeto de Lei 2445/11), do deputado Reinaldo Azambuja (PSDB-MS), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Citando o Código Civil (Lei10.406/02), o autor argumenta que só pode ser penalizado quem age com culpa ou dolo.

“Não é o caso do consumidor/devedor quando submetido às situações acima referidas”, afirma. Ele ressalta o transtorno causado ao consumidor quando ele não recebe em seu domicílio os boletos bancários em dias anteriores aos seus respectivos vencimentos, sendo obrigado a pagar juros e demais acréscimos, “mesmo não podendo ser debitada a ele nenhuma culpa”.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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